Auxílio de R$600 refazer o CADASTRO do benefício
quem pode receber o auxílio emergencial
O
projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência
social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses
será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra,
ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não
seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário
do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal,
ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O
auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos
acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer
atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador
informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de
2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal
mencionados acima.
A
proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão
receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa
Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa
Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais
vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família,
vai receber R$ 1.200.
Como pedir o auxílio
- 1. O cidadão, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
- 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
- 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
- 6. Feito
isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções
oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca,
Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho
Doméstico, Outros), estado e cidade;
- 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
- 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
- 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
- 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
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