Benefício emergencial é diferente do auxílio de R$ 600 e pode PAGAR mais
O Benefício que já está sendo pago pelo
Governo Federal pode chegar até R$ 1.813,03 por mês. Ele é diferente do
auxílio emergencial
O que é o auxílio BEm?
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda
é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores que apresentarem
redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do
contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
O Benefício Emergencial de Preservação
do Emprego e da Renda se destina ao trabalhador que, em função da crise
causada pela pandemia do Coronavírus, se enquadre em uma das seguintes
situações:
1. Redução da jornada de trabalho e do salário;
2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.
O Benefício Emergencial abrange também
empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados
domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado
poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.
A suspensão dos contratos de trabalho
tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente
do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício
ou do número de salários recebidos.
O empregado deve informar ao seu
empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Como receber o benefício emergencial?
O pagamento será realizado por crédito
em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social
Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, quando:
- não tiver sido informada conta no ato da adesão;
- houver impedimento para o crédito na conta indicada;
- houver erros nos dados da conta informada.
A movimentação da conta poupança social
CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível
para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser
depositado em nome de terceiros.
Valor do benefício
O valor do Benefício Emergencial
corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador
teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$
1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.
A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.
O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.
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